Preenchimento do CAR com informações falsas pode ser considerado crime ambiental

Consultor jurídico recomenda que produtor que contratou técnico para preenchimento do cadastro acompanhe processo para evitar autuações por informações falsas e enganosas

Nesta sexta, 09, o Giro do Boi levou ao ar entrevista com o advogado, palestrante e professor de Direito do Agronegócio e mestrando em Desenvolvimento Local com ênfase em Governança Colaborativa de Políticas Públicas para o Agronegócio, Pedro Puttini Mendes, sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica. A intenção foi esclarecer dúvidas dos produtores que já entregaram o seu Cadastro Ambiental Rural, mas não sabem com detalhes quais são os próximos passos.

Segundo Puttini, este é o momento de o produtor ficar atento às mensagens que eventualmente vão aparecer para informar pendências, destinadas principalmente aos produtores que enviaram o seu CAR durante as primeiras chamadas, que já estão sob análise dos órgãos ambientais estaduais. As mensagens podem ser relativas à aprovação do cadastro, a possíveis pendências ambientais (como regularização de reserva e APPs) ou o cancelamento definitivo da inscrição por erros no preenchimento.

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O advogado informa que, por enquanto, poucos produtores receberam notificações, mas o volume deve crescer a partir de agora, quando os órgãos responsáveis terão mais foco na análise dos dados entregues.

Pedro Puttini Mendes pediu atenção ao produtor que receber tais notificações, pois a não resolução das pendências apontadas pode resultar em mensagem de cancelamento. “Ele perde o número de inscrição do CAR e fica sujeito às consequências, além de perder o direito de prestar esclarecimentos e apresentar provas para possíveis notificações”, alertou.

“Para aqueles que têm pendências ou passivos, como a falta de um percentual de reserva, de determinada metragem na APP (área de preservação permanente) em nascentes ou beira de rio, deve ser apresentado um projeto de recuperação desta área. Será sua tarefa também dizer em quanto tempo vai fazer esta recuperação. Mas algumas fazendas têm peculiaridades, como por exemplo, estarem enquadradas sob legislação anterior, pela época em que foram abertas as matas. Cada legislação de cada época exigia um percentual diferente de reserva legal, por exemplo. O Cerrado, por sua vez, antes de 1989 nem na legislação existia. Nestes casos, a propriedade tem que provar que naquela época cumpria a respectiva regulamentação”, instruiu.

O preenchimento correto e a atenção para os alertas do sistema em que o CAR foi cadastrado também dão direito à ampla defesa por parte do produtor no caso de receber novas autuações neste momento em que os dados ainda estão sob análise. “A gente tem notado situações de fiscalização, com cruzamento de informações entre Ministério Público, Ibama e Polícia Ambiental para a emissão de multas, utilizando drones e sistemas de geoprocessamento. Nestes casos, o produtor tem direito de apresentar defesa enquanto o órgão ambiental não falar que tem pendência no CAR. Além disso, o órgão ambiental tem o dever de fundamentar suas decisões”, complementou o advogado.

“Eu chamo a atenção para os produtores que contrataram técnicos para fazer o CAR. Muitas vezes o produtor só delegou a função de preencher as informações e não sabe o que foi preenchido e informações falsas ou enganosas até mesmo por descuido podem ser consideradas como crime ambiental”, advertiu ainda Puttini, pedindo que os titulares das propriedades acompanhem o processo.

Veja a entrevista completa e mais detalhes clicando no vídeo abaixo: