Como escolher a melhor forma de pagar o Funrural? E como evitar bitributação?

Especialista deu dicas para contratação de crédito e alienação fiduciária, recuperação judicial e ainda como usar a depreciação de bens para reduzir a tributação

Em entrevista ao Giro do Boi desta quarta, 10, o produtor rural, advogado e contador especialista em auditoria, perícia e direito tributário Paulo Afonso Rodrigues, da Afiplan – Assessoria Financeira e Planejamento -, listou dicas sobre tributação para produtores rurais. Entre os assuntos em evidência esteve a escolha da forma de pagamento do Funrural, o Fundo de Recolhimento de Assistência ao Trabalhador Rural, por folha de pagamento ou sobre a comercialização.

Rodrigues explicou como produtor rural pode fazer a melhor escolha da forma de recolhimento. Se um pecuarista tem, por exemplo, três funcionários, ele pode perguntar para o seu contador quanto paga de INSS por funcionário ao mês. Se ele gasta R$ 1.000,00 por funcionário/mês, os três funcionários chegam ao valor de R$ 3.000.00/mês ou quase R$ 40.000,00 por ano (12 meses mais o 13º).

Já no frigorífico, o recolhimento sobre os lotes comercializados é de 1,5% por cada nota emitida. “Será que se esse 1,5% que hoje ele recolhe junto ao frigorífico é maior do que os R$ 40.000,00?”, indagou o especialista.

“Então se você recolhe R$ 5.000.000,00 milhões do frigorífico ao ano, 1,5% disso dá R$ 75.000,00”, apontou. A partir dessa conta e notando qual o menor valor final, o pecuarista pode tomar sua decisão.

A escolha, conforme ressaltou o consultor, deve ser tomada sempre no início do ano, antes da primeira comercialização. “Sempre no início do ano. Em janeiro, que tem que tomar essa decisão, todo os anos, com base nas suas informações do ano passado”, ressaltou. “O que você não pode é pagar o INSS do funcionário e pagar o Funrural quando o frigorífico ou qualquer empresa cerealista compra sua soja, milho, trigo, algodão”, acrescentou.

“Tem muita gente (que paga em duplicidade). É uma bitributação. […] Por isso o produtor rural tem que ‘perder’ no mínimo um dia por mês para reunir toda a documentação, levar para o contador dele, fazer uma contabilidade real para ele poder ter a sua gerência financeira para não perder dinheiro no final”, aconselhou.

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O especialista também falou sobre alguns outros tópicos que podem facilitar a vida do produtor no que diz respeito à tributação de sua atividade, como, por exemplo, depreciação.

“A contabilidade é muito importante. Hoje em dia você tem muito investimento no setor, mas o produtor não se liga na possibilidade de fazer uma reavaliação e colocar dentro do seu sistema, por exemplo, a depreciação. Você compra um trator, você tem um investimento, você paga o juros, você tem que plantar o juros e esse trator tem um período de durabilidade. Um engenheiro mecânico pode apontar que aquele trator vai se acabar em um determinado período de tempo. Então você pode lançar uma depreciação porque isso vai reduzir sua tributação. Da mesma forma quando você compra um touro por R$ 20.000,00, por exemplo, e ele tem um período de produtividade de cinco ou seis anos. Você vai lançar uma exaustão do touro na contabilidade e você se beneficia disso na redução quando você vai pagar o imposto de renda final”, revelou

“O touro sofre uma exaustão e, da mesma forma, a vaca pura também. Quando você compra uma vaca PO de R$ 20.000,00, por exemplo, e depois quando ela tem a vida reprodutiva interrompida, você vai abater a matriz a preço de carne comum. Mas ela vai estar contabilizada por R$ 20.000,00 e você vai abater uma vaca por um valor menor, dependendo do peso dela e o preço da arroba do dia. E muitos produtores não se beneficiam disso”, advertiu.

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O advogado ilustrou ainda uma outra situação. “Então você imagine uma fazenda que joga calagem no solo. A calagem tem um período da sua exaustão. Você imagine uma cerca, um barracão, uma casa… É uma tarefa difícil, mas hoje o produtor rural tem que ter um contador muito bom, tem que ter um advogado ligado. Hoje a gente vê muitas empresas que alcançam um nível de investimento fenomenal na agricultura e pecuária e, lá na frente, ela se vê em palpos de aranha, pode até ter que entrar com recuperação judicial e essa contabilização é muito importante”, alertou.

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O contador recomendou ainda que o produtor tenha cautela na hora da contratação do crédito. De modo geral, os bancos têm linhas de crédito rural disponível para contratação que contam com recursos do governo federal e têm juros abaixo do mercado. “No entanto, o banco também tem o recurso extra que não faz parte do recurso obrigatório, é recurso próprio e livre. Ele faz a captação no mercado e empresta para o produtor rural. Então, de repente, o produtor rural vai querer contratar […] e o banco empresta, mas faz com o recurso próprio livre cobrando 8%, 15%, 20%… Mas o recurso obrigatório é tabelado pelo Banco Central, de acordo com a capacidade de pagamento e de produção do próprio produtor rural. E isso sem levar em conta de que, quando a operação fica vencida, existe a comissão de permanência que sai de 6% ao ano para 10% ao mês, 8% ao mês. Tem que tomar um cuidado muito sério”, frisou.

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O consultor também destacou, em casos de empréstimo, os perigos da alienação de uma propriedade inteira como garantia – um dispositivo para o qual já existe alternativa atualmente, a alienação de parte de um imóvel rural (relembre pelos links abaixo).

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Rodrigues também explicou a importância de reunir todas as informações e documentos na hora de pedir recuperação judicial. “O produtor pode entrar numa fria! Ele tem que tomar muito cuidado porque nessas recuperações judiciais que ocorrem especialmente no Centro-Oeste do Brasil, as empresas sementeiras, as empresas que plantam e colhem, quando há qualquer intempérie, vão ter um ativo circulante reduzido, ou seja, a produção caiu, não tem dinheiro em caixa. Então o que acontece? A empresa entra na recuperação judicial e com 60 dias tem que apresentar o plano. […] Hoje a recuperação judicial dá um destrave de seis meses no pagamento das alienações fiduciárias. Você tem colheitadeira financiada, um trator financiado, durante seis meses você não paga e depois desse período o banco entra com a recuperação judicial, com a busca e apreensão. Então você tem que ter uma contabilidade muito bem feita para na hora que você tiver qualquer problema de liquidez e o seu departamento jurídico e contábil precisar entrar com recuperação judicial, ele vai ter todos os documentos na mão inerentes a essa atividade. Esse é o trabalho que a gente desenvolve, com a equipe de contadores, a equipe de advogados”, mencionou.

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Pelo vídeo a seguir é possível assistir a entrevista completa com Paulo Afonso Rodrigues ao Giro do Boi desta quarta, 10: