Produtor que quer recolher Funrural via folha de pagamento deve comunicar indústrias em janeiro

Opção pela mudança no recolhimento deve ser comunicada à indústria através de uma declaração formal; baixe o modelo para preencher e entregar ao seu comprador de gado

Na segunda-feira, dia 28, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa 1.867/19, que regulamenta a opção do produtor rural que deseja fazer o recolhimento de seu Funrural, o Fundo de Recolhimento de Assistência ao Trabalhador Rural, pela folha de pagamento.

Para os produtores que recolhem pelo faturamento e desejam fazer a mudança, o prazo está terminando. Como a comunicação à Receita Federal deve ser feita até dia 07 de fevereiro, os produtores precisam fazer a indicação para as indústrias onde abatem seus animais ainda em janeiro, ou no mais tardar até a próxima segunda-feira, dia 04/02, para haver tempo hábil de a indústria comunicar o órgão responsável pelo recolhimento.

“(Ao pecuarista) é obrigatório a fazer agora em janeiro a opção, que vale para o ano inteiro. (não é possível mudar a forma de recolher ao longo do ano). Caso ele tenha feito algum abate que a indústria tenha feito o recolhimento do Funrural, ainda pode ser corrigido agora em janeiro. O pecuarista precisa fazer, independente de ter abatido ou não, a opção em janeiro, mas precisa comunicar o frigorífico”, confirmou o zootecnista Fábio Dias, diretor da JBS da área de relacionamento com o pecuarista.

“Quem fez abate precisa comunicar a gente imediatamente. Já o produtor que ainda não fez abate, ele precisa fazer a opção pelo recolhimento na folha de pagamento junto à Receita Federal e depois ele é obrigado a comunicar o frigorífico no momento do primeiro abate. Eu recomendo que faça imediatamente. […] É uma declaração simples, mas ela tem que ser feita com firma reconhecida e, caso seja feita por procuração, esta precisa estar anexada. Existe uma certa burocracia, não é nada demais, mas precisa ser feito com atenção. Cada um deve procurar seu contador e fazer as suas contas, fazer a simulação para decidir”, acrescentou.

+ Faça o download do modelo de declaração para recolher o Funrural pela folha de pagamento

Segundo Fábio Dias, em casos de empresas familiares e arrendamentos, será necessário que estes produtores repassem o cadastro destas propriedades no CPF responsável por ela que consta na Receita Federal, sendo que só é possível optar por utilizar CPFs que possuam folha de pagamento sob sua responsabilidade.

Em casos de dúvidas pontuais, os pecuaristas podem entrar com contato com os compradores de gado das unidades em que abatem seus animais. Veja aqui uma lista com os telefones das indústrias em todo o Brasil:

+ Acesse e veja as cotações e os contatos das unidades de abate da JBS em todo o Brasil

Segue na íntegra pelo vídeo abaixo a entrevista de Fábio Dias ao Giro do Boi: