Arrendatário tem direito a ter arma de fogo na fazenda? O que diz a lei?

Quais as regras para posse de arma por arrendatários? Por que o produtor tem um falso porte? Como conseguir a autorização necessária? Consultora responde dúvidas

O arrendatário de terra tem direito a ter arma de fogo na fazenda? O produtor, de um modo geral, tem direito à posse ou ao porte? Qual o trâmite administrativo para conseguir a autorização? Nesta sexta, 25, o Giro do Boi consultor a advogada Betina Marques para responder alguns questionamentos acerca do tema.

“A gente precisa auxiliar o combate à criminalidade no campo. Então imagine o produtor que está no meio do nada, SE acontece alguma coisa dentro da propriedade dele e ele precisa ligar para polícia, a polícia vai demorar uma, duas horas para chegar lá. Não! O produtor tem que ter a capacidade de poder se defender num lugar onde existe uma criminalidade muito grande. A gente não vê muito no jornal essa criminalidade no campo, tanto entre pessoas tanto com animais, então o produtor precisa proteger a sua família, a sua propriedade, os seus bens e a gente está falando de lugares isolados. então produtor está longe, a gente precisa dar um respaldo para ele”, sustentou a advogada.

“Qual é a maior parte dos produtores que procura a gente? Normalmente quem está mais isolado e que está mais suscetível a esta criminalidade no campo. Famílias que têm filhas menores, que às vezes ficam sozinhas em casa durante um período do tempo, que ficam no meio da propriedade, pessoas que tem um número muito grande de animais no rebanho e que pessoas da região vêm assaltar as fazendas. Então o produtor rural tem um leque muito grande de necessidades para ter este porte na propriedade como um todo, não só dentro de casa”, garantiu.

“A lei diferencia entre posse e porte. A posse é quando você tem o registro e a autorização para ter uma arma, enquanto o porte você não só tem esse registro e autorização, como você pode andar na rua com a sua arma. Então quem tem a posse só pode ter a posse dentro de casa ou no ambiente de trabalho. Quem tem o porte, pode andar com a arma em qualquer lugar”, diferenciou Betina. A especialista afirmou que para o produtor rural, a autorização significa um “falso porte”.

NOVA LEGISLAÇÃO E FALSO PORTE

“Hoje o Brasil é regido pelo Estatuto do Desarmamento, que é a Lei 10.826 de 2003, e agora em 2019, com a posse do nosso presidente Bolsonaro, tivemos um decreto que deu algumas facilitações diante do porte de arma, principalmente no que diz respeito ao produtor rural. Nesta mudança legislativa (leia aqui na íntegra), a gente já situou o produtor rural como uma pessoa que não só tem a posse, ele tem um falso porte. Porque anteriormente na legislação, o produtor só poderia ter arma de fogo dentro da casa dele. Então vamos dar um exemplo: ele tem uma terra de 30 hectares com uma casa de 200 metros quadrados e ele só podia ter a arma dentro da casa. Hoje a legislação já permite que ele possa carregar arma em todo o território, então ele tem uma posse em todo o território, a gente chama de falso porte”, esclareceu a consultora jurídica.

COMO OBTER A AUTORIZAÇÃO? ELA É PERMITIDA PARA QUEM ARRENDA TERRA?

“O produtor rural precisa ter inscrição estadual de produtor rural. Então independente de ser arrendatário, proprietário, funcionário, não importa o que ele seja, desde que ele tenha o seu cadastro na inscrição estadual, ele já tem esse direito”, confirmou.

REQUISITOS

“O que a gente precisa? Demonstrar a real necessidade de ter a arma. Para você conseguir passar por este procedimento, que é administrativo, você tem que cumprir diversos requisitos. A título de exemplo: ter mais de 25 anos, apresentar os documentos pessoais, comprovar a inexistência de qualquer tipo de inquérito policial, ou seja, se você já cometeu algum crime você não pode tirar esse porte. Então a legislação é bem específica”, listou a especialista.

CONSULTORIA

“No procedimento administrativo, além de ser custoso, detalhado, você precisa juntar muitos documentos, então é sempre legal a gente ter um auxílio. As pessoas têm procurado muito a gente para fazer este trâmite porque você precisa fazer o acompanhamento processual, você entra com pedido administrativo, e aí eles vão te dar uma resposta. O processo tem etapas e, às vezes, se porventura o seu pedido for negado, você tem como entrar como recurso, demonstrar tudo que você tem, que você realmente é uma pessoa que pode ter uma arma. Então às vezes por uma pequena peculiaridade que você deixou de mencionar, você acaba não podendo ter o porte. Por isso é legal você ter o auxílio de quem tenha conhecimento de todos os requisitos necessários, que não são poucos. O que particularmente eu acho bem justo porque para gente ter uma arma a gente precisa demonstrar a nossa capacidade de tê-la”, concluiu.

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Veja a participação completa de Betina Marques no vídeo a seguir:

Foto: Reprodução / Senado Federal