Contratos de arrendamento devem ser feitos em valores e não em produção

Nos contratos de arrendamentos ainda é comum que contratante e contratado estabeleçam a fixação do pagamento em @ ou em sacas de soja, por exemplo. Para o advogado especialista em agronegócio, Pedro Puttini, esta forma esta errada.

O Giro do Boi desta terça-feira, 26, trouxe um novo episódio do quadro “Direito Agrário” com o professor, advogado e especialista em leis rurais, Pedro Puttini Mendes. Dessa vez, ele veio alertar sobre uma cláusula importante dos contratos de arrendamento que muitos preenchem errado e que pode trazer problemas para arrendador e arrendatário. Segundo o especialista, é comum que contratante e contratado estabeleçam a fixação do pagamento em @ ou em sacas de soja, por exemplo, e isso está errado. Mendes afirma que o “Estatuto da Terra”, com o aval de tribunais superiores, determina que esses contratos sejam feitos em forma de pagamento em valores, em dinheiro, em quantia fixa e não em produção.    

Confira, abaixo, as dicas do especialista para que você tenha segurança jurídica neste tipo de contrato: