Decreto facilita uso de águas da União para aquicultura; conheça as regras

Consultor jurídico apontou os caminhos para que o interessado em usar as águas da União para aquicultura tenha seu projeto aprovado pelos órgãos competentes

Um decreto federal publicado em dezembro de 2020 promete facilitar o uso de águas de domínio da União para a aquicultura por meio da desburocratização. A novidade foi tema do quadro Direito Agrário que foi ao ar no programa desta terça-feira, dia 02.

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“Um novo decreto federal está ajudando a aumentar a produção de pescados no nosso país através da desburocratização do uso de águas de domínio da União. Essa novidade foi trazida por um decreto no finalzinho do ano de 2020, o decreto 10.576”, salientou Pedro Puttini Mendes, advogado, doutorando, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica.

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“O decreto prevê uma desburocratização para o uso de águas de domínio da União, aumentando então essa possibilidade de abertura de novos negócios que tragam maior produção e renda, enfim, para o setor aquícola. […] Os beneficiários dessa novidade são pessoas físicas ou jurídicas interessadas em produzir peixes, algas, moluscos, camarões em águas da União que possuam Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal, junto ao Ibama. Existe até uma modalidade específica, modalidade 20-54, e além deste certificado, desse Cadastro Técnico Federal, também é necessário uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de um profissional que vai fazer esse projeto que tenha atuação em produção aquícola”, detalhou Puttini.

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“Esse decreto traz basicamente quatro definições necessárias para compreender essa novidade. Consta em seu artigo terceiro que são as seguintes: o que é uma área aquícola? É o ‘espaço delimitado por esses corpos d’água de domínio da União, destinado a projetos de aquicultura, individuais ou coletivos, de interesse econômico, social ou científico’. Então são três interesses. O parque aquícola que também compreende um conjunto de áreas para essa finalidade. E a outorga, que normalmente é concedida pela Agência Nacional de Águas”, continuou o consultor jurídico.

O especialista detalhou também o que deve constar no projeto do interessado em usar as águas de domínio da União para projetos aquícolas. “O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Mapa, é quem vai analisar esse projeto técnico. E o que pede esse projeto? As coordenadas geográficas do local, a justificativa para escolha desse local, a descrição do sistema produtivo e o responsável que foi habilitado para fazer esse projeto, que já mencionei que vai precisar de uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), sendo que o site do Governo Federal divulga até sete passos para a realização desse requerimento: preencher o pedido, preencher os dados, preencher a localização, o sistema de cultivo, os dados de dispositivo, documentação e informações complementares e confirmar as informações preenchidas”, apontou.

O advogado diferenciou ainda as características de cada projeto para o uso das águas da União conforme os objetivos estabelecidos pelo decreto. “Os objetivos são três: interesse econômico, social ou de pesquisa. No caso do interesse econômico, são as pessoas jurídicas ou físicas que se enquadrem em uma categoria de aquicultor e que tenham um objetivo de produção comercial do pescado. Esta é a única modalidade em que as cessão dessa área de águas de domínio da União vai ser onerosa e que os custos vão ser estabelecidos no ato da cessão. As outras duas modalidades, de interesse social e pesquisa, não terão esse custo pela cessão porque o interesse social é para povos e comunidades tradicionais, também participantes de algum programa de inclusão social, e a pesquisa é destinada às instituições brasileiras de pesquisa que têm comprovado conhecimento científico ou técnico para desenvolver um determinado trabalho tecnológico ali”, especificou.

Como os documentos para análise do projeto são analisados detalhadamente por diversos órgãos responsáveis, Puttini recomendou que todos os documentos do interessado no uso de águas da União estejam em situação regular já no ato do pedido. “Esses requerimentos vão passar por uma análise técnica de geoprocessamento e aquicultura, quando também vai ser encaminhado para a Agência Nacional de Águas e para a Marinha do Brasil. Por isso recomendamos a regularidade de vários documentos de quem vai fazer isso, os cadastros de pessoa física. Se for uma área de águas inserida em propriedade particular, os documentos da propriedade também têm que estar regularizados”, reforçou o especialista.

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O consultor informou também as condições para o cancelamento da cessão das águas da União para projetos de aquicultura. “Vai aí também um alerta para as hipóteses de cancelamento desta cessão. Ela poderá ser cancelada se, neste imóvel, for dado uso diverso daquele que tenha sido destinado. Outra hipótese de cancelamento é se o cessionário não implementar esse projeto de tornar essa área produtiva. Também será cancelada se o cessionário estiver inadimplente no pagamento desta retribuição, no caso específico do interesse econômico. A cessão também será cancelada se o cessionário não encaminhar um relatório anual de produção com as informações referentes à utilização desse imóvel e as informações necessárias para o acompanhamento dessa produção e a execução do projeto”, observou.

“O termo definitivo da entrega desse benefício vai ser feito pela Secretaria de Patrimônio da União, porque é um patrimônio da União, por isso passa por essa secretaria, a SPU. Ainda não é possível estabelecer qual é o tempo que vai demorar para conseguir esse termo de cessão, o total de trâmite desse processo todo, mas todas as informações constam em um endereço do governo caso estejam interessados. É uma novidade interessante que a gente traz no Direito Agrário.

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Pelo vídeo abaixo é possível assistir as considerações de Pedro Puttini Mendes sobre uso de águas da União para aquicultura:

Foto: Reprodução / Mapa