Entenda o que é o Fundo de Aval Fraterno, previsto na nova MP do Agro

Consultor jurídico enumera as cinco principais mudanças da medida provisória e explica como funciona o novo dispositivo

Durante o quadro Direito Agrário exibido nesta terça, 22, o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes, explicou mais detalhes da Medida Provisória 897, conhecida como MP do Agro.

Puttini afirmou que a MP traz cinco principais pontos de mudança para o agro. São eles:

1 – Ajustes e adequações na criação de linhas de fomento;

2 – Criação de célula imobiliária rural e patrimônio de afetação;

3 – Alterações na célula de produto rural;

4 – Ajustes nos títulos de financiamento da atividade;

5 – Escrituração dos títulos de crédito.

“Essa MP dá uma melhorada na estrutura de mercado para um melhor desenvolvimento do crédito privado do agronegócio”, disse o advogado.

Puttini também comentou os pontos mais polêmicos da MP, entre eles o FAF – Fundo de Aval Fraterno. “É um fundo criado por uma associação de no mínimo dois e no máximo dez produtores com a participação de instituições financeiras e terceiros interessados, se houver, para garantir operações de crédito firmadas entre estes produtores e as instituições financeiras”, resumiu. Mas a MP, por si só, não traz normas regulamentadoras para o uso do fundo, o que abre margem para insegurança em seu funcionamento.

Entenda do que se trata do dispositivo e suas implicações para os produtores rurais na busca por contratação de crédito pelo vídeo abaixo:

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