MP dispensa produtor de obrigações para contratação ou renovação de crédito durante pandemia

Consultor lista os documentos e comprovantes que não deverão mais ser exigidos e orienta produtor sobre o que fazer caso a instituição financeira insista

No quadro Direito Agrário que foi ao ar nesta terça, 30, o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes, trouxe novidades de uma MP que facilita o acesso de produtores ao crédito rural em tempos de pandemia.

“Trata-se de uma medida conjuntural interessante para o produtor rural que necessita de crédito nas instituições públicas. […] O Diário Oficial da União de 27 de abril deste ano trouxe MP número 958, de 2020, com objetivo de estabelecer normas para facilitação ao crédito e a mitigação de impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus”, resumiu.

“Segundo as determinações desta nova Medida Provisória, os bancos públicos estão dispensados de cumprir algumas obrigações na hora de renovar ou conceder empréstimos em geral ao realizar operações de crédito que envolvam o uso de recursos públicos, incentivos fiscais e financeiros, celebrar convênios, acordos, contratos, enfim, tudo aquilo que envolver recurso público, fica suspensa a exigência de alguns documentos até o dia 30 de setembro deste ano”, continuou.

Puttini listou quais são estes documentos: certidão negativa de tributos federais, inscrição em dívida ativa na União, certidão de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do ITR, certificado informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), certidão de quitação trabalhista e certidão de regularidade do FGTS, conforme informou o consultor. “Houve também uma suspensão da exigência de seguro para os bens dados em garantia na cédula de crédito rural”, completou.

“As instituições financeiras deverão também encaminhar para a secretaria da Receita Federal, […] a relação das contratações, das renegociações, as operações de crédito que envolvam recursos públicos. Elas vão ter que prestar contas”, acrescentou.

Puttini também orientou o produtor que buscar tomada ou renovação de sua linha de crédito e for barrado por algumas dessas exigências.

“Caso o produtor rural se dirija ao banco para buscar o crédito e o banco mantiver estas exigências, nós recomendamos que solicite uma resposta por escrito e fundamentada destas razões pelas quais o banco está exigindo, senão apresentar para o banco, por meio de protocolo, um requerimento solicitando a liberação do recurso financeiro baseado nesta nova Medida Provisória”, recomendou.

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Confira a edição completa do quadro Direito Agrário no vídeo a seguir:

 

Foto: Reprodução / Casa Civil Governo Federal