O que o produtor deve saber antes de contratar o crédito agrícola?

No quadro Direito Agrário, consultor explica diferenças entre financiamento privado e público e quais os direitos do contratante em casos de inadimplência

De importante ferramenta de gestão para um problema. Se o produtor não tomar os devidos cuidados na contratação de crédito agrícola, este pode ser o desfecho da história. Foi o que alertou no quadro Direito Agrário, exibido pelo programa desta terça, 25, o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes.

Puttini explicou que a contratação do financiamento agrícola é feito de duas formas pelo produtor: por meio de bancos privados, neste caso sem as regras das políticas públicas prevista, por exemplo, no Plano Safra, ou por meio das instituições oficiais que participam destas mesmas políticas públicas.

E o que ocorre quando há risco de inadimplência? O consultor jurídico apontou que, no caso de o produtor usar instituições privadas, a renegociação deve ser feita diretamente entre as partes e que é possível, no caso de juros abusivos, acima do que é praticado no mercado, pode haver uma revisão judicial.

Já na contratação de crédito via políticas públicas, um dispositivo dentro do manual do crédito prevê que em casos de dificuldade na comercialização dos produtos, frustração da safra (por intempéries, por exemplo) ou demais ocorrências que sejam comprovadas é permitido ao produtor pedir prorrogação dos vencimentos.

Confira as considerações do consultor jurídico na íntegra pelo vídeo abaixo:

Dúvidas relacionadas ao tema ou sugestões de assuntos para o quadro podem ser enviadas ao e-mail [email protected].