Por que a nova lei de georreferenciamento pode ser considerada uma “quase desburocratização”?

Consultor jurídico explica a proposição da Lei Federal nº 13.838, de junho de 2019, que traz mudanças no georreferenciamento e desagradou técnicos que atuam no setor

A publicação da Lei Federal nº 13.838, em 04 de junho deste ano, frustrou os técnicos responsáveis pelo georreferenciamento. Foi o que revelou durante a exibição do quadro Direito Agrário nesta terça, dia 06, o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes. Por isto, as mudanças podem ser consideradas como uma “quase desburocratização”, classificou.

“Esta novidade diz que apenas os procedimentos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais e seus respectivos registros em cartórios para qualquer situação de transferência serão dispensados da anuência dos confrontantes, ou seja, aquele titular de um imóvel que vai desmembrá-lo ou remembrá-lo ou fazer o parcelamento do seu imóvel vai acabar dispensando porque já está feito teoricamente este georreferenciamento. Mas a grande expectativa que surgiu pelo pessoal da área dos mapeamentos, engenharia, etc, é que imaginou-se que para qualquer procedimento seria dispensado anuência e então com isso teoricamente estas travas nos trabalhos dos técnicos não terminaram”, explicou Puttini.

“A crítica que se faz a esta exigência é que não pressupõe, por outro lado, a sua capacidade técnica confrontantes vizinhos de afirmar, com precisão, que aquele é o limite”, acrescentou.

Veja as considerações completas de Pedro Puttini Mendes pelo vídeo do quadro Direito Agrário disponível abaixo:

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