Produtor rural não precisará refazer o CAR

No quadro “Direito Agrário” desta terça-feira, 10, o advogado e especialista em leis ambientais, Pedro Puttini Mendes, esclareceu alguns tópicos do novo Código Florestal Brasileiro.

No quadro “Direito Agrário” desta terça-feira, 10, o advogado e especialista em leis ambientais, Pedro Puttini Mendes, esclareceu alguns tópicos do novo Código Florestal Brasileiro. É que, finalmente, o Supremo Tribunal Federal, publicou os textos “acórdãos” do código para o produtor rural. Haviam dúvidas sobre possíveis alterações e que modificasse, por exemplo, o CAR (Cadastro Ambiental Rural) já feito pelo dono de terra. A boa notícia é que o STF manteve a constitucionalidade de quase 40 artigos do novo código e o preenchimento do CAR foi considerado válido pela suprema corte.

Confira, abaixo, as explicações do especialista: