Saiba como o produtor pode escapar da falência pedindo recuperação judicial

Diferente da falência, recuperação mantém a capacidade do produtor rural de manter os empregos e o potencial de geração de renda

O resultado de um julgamento que ocorreu no Superior Tribunal de Justiça apresentou ao produtor rural brasileiro uma alternativa para que ele evite a falência em decorrência de prejuízos com a safra em caso de imprevistos inerentes às suas atividades, como estiagens, temporais, etc. “Para se reerguer destas situações embaraçosas, o produtor ou empresário rural tem ao seu favor uma ferramenta jurídica, que é o que nós chamamos de recuperação judicial”, apresentou Pedro Puttini Mendes, advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica.

O que é a recuperação judicial? É uma ferramenta jurídica criada para evitar que a empresa e que os empresários sadios se tornem falidos, ela evita falência. Não é um processo de falência, é uma etapa que antecede e evita o procedimento de falência”, esclareceu. Neste caso, o produtor consegue e manter seus colaboradores e também a sua a capacidade de geração de renda e pagamento de impostos.

“A dúvida era saber se o produtor rural podia ou não solicitar esta recuperação. Antes havia esta dúvida. Agora, com a novidade que surgiu através de um julgamento no Superior Tribunal de Justiça, foi decidido que a inscrição mercantil do produtor rural é mera formalidade da lei, então basta que o produtor comprove que ele tem uma efetiva atividade rural por mais de dois anos e ele pode entrar com os benefícios desta legislação. E nesse mesmo julgamento foi decidido que o produtor rural basta, então, a prova do exercício desta atividade e dar entrada nesta processo de recuperação com os documentos”, indicou o consultor.

Puttini destacou que a ferramenta impede que as instituições executem a cobrança de uma dívida de contratação de crédito, por exemplo, com a tomada de bens que são essenciais para a empresa rural. “Através desta medida, deste instrumento jurídico, é deferido o processamento desta recuperação judicial e depois são suspensas todas as execuções contra este empresário devedor por um prazo de 180 dias. Também suspendem as ordens de busca e apreensão de bens e outras situações que possam acabar capturando esses bens que são essenciais para a manutenção das atividades, por exemplo, os maquinários, as colheitadeiras, caminhões e outros e bens que estão sujeitos à execução”, detalhou.

Desta forma, as instituições voltam a discutir os débitos do produtor rural e o plano de recuperação deve ser apresentado por um administrador deste mesmo processo de recuperação judicial.

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Mais informações sobre o tema podem ser solicitadas pelo e-mail do consultor, [email protected].