“Sinceridade” nos contratos de arrendamento está prevista em lei

Isso está previsto no Estatuto da Terra, e, ainda segundo Mendes, ao estiver chegando o término do contrato de arrendamento, o arrendador precisa comunicar o arrendatário com, no mínimo seis meses de antecedência, o término do acordo e a preferência dele em continuar ou não com o arrendamento.

No quadro “Direito Agrário”, desta terça-feira, 19, o advogado, professor universitário e especialista em lei rural, Pedro Puttini Mendes, trouxe uma curiosidade. Você sabia que a “sinceridade” é uma palavra que possui força jurídica e está prevista em contratos de compra, venda e arrendamento de terras no Brasil?. Ele explicou que, no caso do arrendamento, tanto arrendador quanto arrendatário, precisam cumprir rigorosamente o que foi acordado, podendo acarretar em processo por danos caso não haja sinceridade entre ambas as partes. Isso está previsto no Estatuto da Terra, e, ainda segundo Mendes, ao estiver chegando o término do contrato de arrendamento, o arrendador precisa comunicar o arrendatário com, no mínimo seis meses de antecedência, o término do acordo e a preferência dele em continuar ou não com o arrendamento.

Confira, abaixo, as dicas do especialista em Direito Agrário: