Saiba como fazer a gestão dos contratos do produtor rural

O advogado, professor universitário e especialista em leis agrárias, Pedro Puttini Mendes, explicou como deve ser feito um contrato para que ambos (comprador e vendedor - arrendador e arrendatário) estejam com uma boa segurança jurídica.

O quadro “Direito Agrário”, do Giro do Boi desta manhã, 12, trouxe um assunto que interessa a todos os donos de terra do Brasil, a importância da elaboração de um bom contrato, seja ele para compra e venda ou mesmo de arrendamento de uma fazenda. O advogado, professor universitário e especialista em leis agrárias, Pedro Puttini Mendes, explicou como deve ser feito um contrato para que ambos (comprador e vendedor – arrendador e arrendatário) estejam com uma boa segurança jurídica.

Ele explicou que os gestores jurídicos de cada envolvido devem estar certificados e segurados nas esferas ambiental, trabalhista, tributária e fundiária. “Contrato mal elaborado pode trazer dor de cabeça, principalmente para o arrendatário”, disse. Nesse caso, Puttini acrescentou que são seis meses o prazo mínimo que o arrendatário deve ser comunicado pelo arrendador sobre o vencimento do término da parceria. Além de ser uma lei prevista no estatuto da terra, essa notificação sobre uma possível renovação, serve para que o arrendatário possa ter um prazo confortável em fechar um ciclo produtivo. “No caso do agricultor a colheita de uma safra e, no caso do pecuarista, o fechamento de um ciclo de criação”, salientou. Ele lembrou que o arrendador precisa comunicar o direito à preferência do arrendatário, através de uma notificação feita em cartório.

Confira, abaixo, o quadro “Direito Agrário” com o especialista: