Que punições o produtor pode sofrer por queimadas em sua fazenda e como evitar as sanções?

Proprietário pode ser responsabilizado nas áreas administrativa, cível e criminal e deve buscar provas da causa do incêndio para eximir-se de multas e condenações

No quadro Direito Agrário que foi ao ar nesta terça, 1º, o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes, explicou as consequências que o produtor rural pode sofrer caso faça queimada não autorizada nas áreas em que é titular.

O especialista alertou que os proprietários estão sujeitos a até três tipos de punição: a administrativa, que são multas e embargos, responsabilidades cíveis e criminais. “Havendo um incêndio, o produtor pode acabar recebendo penalizações pelo fogo dentro de sua própria fazenda porque, a depender do que houve, das provas, dos acontecidos, incidem uma ou mais responsabilidades”, introduziu o advogado.

“Tanto na responsabilidade administrativa, como a multa, etc, quanto na criminal, o produtor pode provar que ele não deu causa ao incêndio. Pode ter acontecido naturalmente, por questões absolutamente naturais do período de estiagem, ou pode acontecer também por descuido ou ação de terceiros. Desta forma, a depender do que for comprovado, da situação, o produtor pode se livrar de uma responsabilidade que nós chamamos de subjetiva, que se aplica às infrações e à questão criminal, ele vai deixar de ser multado ou criminalizado”, explicou.

Esta comprovação de ausência de culpa, esclareceu Puttini, pode ser feita por meio de boletim de ocorrência, laudos de autoridades competentes, fotografias e depoimentos de testemunhas e demais documentos que possam contribuir para a situação.

O especialista informou que, todavia, não há como o produtor evitar a responsabilidade na área cível pela recomposição da área que foi danificada em sua fazenda, já que isto independe de culpa. Neste caso, proprietário em conjunto com demais responsáveis, caso haja, como parceiros, arrendatários ou terceiros, deverão reparar os anos por meio de ações que recuperem a natureza ao estado que se encontrava anteriormente ao incêndio adotando boas práticas.

Confira o quadro Direito Agrário na íntegra clicando no vídeo a seguir:

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