Seis cadastros obrigatórios para o produtor rural garantir sua segurança jurídica

Gestão de cadastros de propriedades rurais evita problemas em situações como transações imobiliárias, bancárias, ambientais e também possíveis sanções de órgãos do governo

Nesta sexta, 15, foi exibida mais uma edição do quadro Direito Agrário, com informações do advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes. O assunto de hoje foi segurança jurídica e os cadastros necessários para cada propriedade para evitar problemas com órgãos públicos em esferas financeiras, fiscais, ambientais e fundiárias.

“São órgãos públicos diferentes, são finalidades diferentes. Cuidar da gestão destes cadastros significa evitar o impedimento da realização de várias transações imobiliárias, bancárias, ambientais e até mesmo a penalidade por falta de comprovação de muitas destas informações, como a delimitação das áreas, a produtividade destas propriedades rurais e tudo mais que for passível de cadastro para estas finalidades”, alertou Puttini.

O consultor jurídico listou os seguinte cadastros para o proprietário rural estar atento e não faltar com suas obrigações oficiais:

1 – Sigef (Sistema de Gestão Fundiária);
2 – SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural), que se divide em CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais) e Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais, este junto à Receita Federal);
3 – CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural);
4 – ADA (Ato Declaratório Ambiental);
5 – Matrícula imobiliária;
7 – CAR (Cadastro Ambiental Rural).

Pelo vídeo abaixo, você pode conferir as explicações do consultor sobre a função de cada um dos cadastros a serem gerenciados. Em caso de dúvidas, o produtor pode acionar o advogado pelo e-mail [email protected].