"Impotência sexual" do touro pode virar caso de justiça

Problemas de infertilidade ou subfertilidade de reprodutores podem ser resolvidos com disputa judicial; veja como os pecuaristas podem se proteger da situação

A infertilidade ou a subfertilidade de um tourinho comprado para ser usado na monta e repasse pode parar na justiça, conforme revelou ao Giro do Boi desta terça-feira, 29, o advogado, doutorando, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes.

“A frustração de expectativas com a compra de um touro reprodutor pode se tornar, sim, um problema jurídico. Estamos falando dos chamados ‘vício redibitórios’ ou ‘vício ocultos‘ na lei. Então a impotência bovina pode se tornar uma demanda judicial, ou extrajudicial, mas sobretudo jurídica”, explicou.

Conforme lembrou Puttini, o problema pode trazer grande prejuízo ao criador, uma vez que um touro pode produzir de 25 a 50 bezerros por ano ao longo de uma estação de monta.

“O que diferencia uma boa compra sob o ponto de vista técnico e jurídico são as formas de comprovar a fertilidade desse touro através dos competentes exames por veterinários, como o andrológico, as avaliações de condição física, histórico de saúde, fatores hereditários, qualidade genital e de sêmen, espermograma… Deve-se avaliar todos esses requisitos técnicos para evitar que isso se torne um problema que seja transferido dentro deste projeto de produção e reprodução”, avisou o especialista.

Puttini explicou como a legislação brasileira interpreta um problema como a “impotência sexual” do touro. “De volta ao mundo jurídico, nós chamamos isso na legislação cível de vício redibitório ou vício oculto, que é aplicado nos mais diversos contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis. Este vício redibitório explica a possibilidade de um vício, ou seja, um defeito que é oculto naquele que for o objeto da venda, no caso, o touro. É um vício em que o comprador não poderia ter tomado conhecimento disso quando efetuou este negócio. Consequentemente esse vício acaba tornando o objeto da compra imprestável ou impróprio para utilização ou também para acabar diminuindo o seu valor de compra e de venda”, apurou.

Segundo o consultor, não é qualquer defeito em um touro que pode ser interpretado como vício redibitório, ou oculto.

“Esse vício tem que ser oculto, ou seja, não pode ser aparente. Ele deve ser desconhecido do adquirente no momento dessa compra. Ele tem que ser grave e, nisso, muitas decisões judiciais em casos parecidos já consideraram que isso (infertilidade ou subfertilidade) é um vício grave. Ele tem que ser um vício preexistente. Ora, se ele estava em boas condições, pode ser que o comprador tenha interferido nos cuidados, como ter praticado maus-tratos. E também para ser considerado responsabilização por vício redibitório, tem que ser um vício que torne este touro impróprio para o uso ou com valor diminuído. Se tiver comprovado pelos meios técnicos, por veterinários adequados, que este vício só poderia ser conhecido depois da compra, nós estamos falando dos vícios redibitórios”, enquadrou o advogado.

O consultor sugeriu que o ideal é que, baseado na legislação, o pecuarista vendedor e o comprador possam resolver o caso de forma amistosa. Entretanto, apontou o que ocorre nos casos em que uma acordo não é possível. “Nesse caso, aplica-se a legislação cível e, caso não seja possível resolver de forma amistosa, a ação que se move é a ação redibitória para reaver o valor que foi pago ou conseguir um abatimento proporcional no preço. Por isso, se um touro gerou uma insatisfação de sua compra, a questão é saber se no ato da compra era possível conhecer este defeito ou não, se esta impotência é completa, ou por qualquer característica que impossibilite a utilização desse animal, deve ser apurada a extensão desse dano”, apontou.

“Isso deve ser equilibrado. A solução deve trazer equilíbrio de volta a esta negociação”, ponderou Puttini

O consultor informou ainda que há um prazo para que o comprador do touro possa buscar seus direitos. “O prazo para se socorrer destas situações é de 30 dias após o vício se tornar conhecido, a partir de quando foi descoberto o problema. Então caberá ao comprador comunicar para o vendedor que ficou sabendo disso por meio das provas devidas”, ressaltou.

Um bom contrato de compra e venda na hora de fechar a negociação pode evitar problemas futuras, de acordo com Puttini. “Nossa recomendação é que se faça bons contratos, que estes contratos de compra e venda desses animais possam anexar os exames necessários como parte desta negociação e que também possa prever algumas garantias no caso do surgimento desses vícios, permitindo então que esta negociação seja solucionada de forma amistosa”, destacou.

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Foto ilustrativa: Reprodução / Embrapa Gado de Corte