Recebeu sementes de origem desconhecida pelo correio? Saiba como proceder

Consultor jurídico esclarece qual a forma correta de destinar os pacotes não solicitados e o que diz a legislação brasileira sobre o uso indevido das sementes e mudas

Na edição do quadro Direito Agrário exibida nesta quinta-feira, 23, o advogado, doutorando, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes, deu orientações às pessoas que receberam pacotes não solicitados com sementes pelos correios, normalmente junto a outras encomendas.

“As sementes têm sido recebidas como brindes não solicitados pelos destinatários e em endereços de cidadãos comuns. São diferentes espécies vegetais que não foram identificadas. O conteúdo ainda consta como joias, mas, na verdade, contém estas sementes. No Brasil e no mundo tem vários relatos de casos similares. O primeiro caso relatado, como diz esta notícia da Cidasc (Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural) foi em Jaraguá do Sul, em que a pessoa recebeu junto com a compra de um objeto de decoração que adquiriu em um desses sites estrangeiros um outro pacote, que veio junto com este objeto adquirido. Ele continha duas embalagens com as sementes clandestinas. Na União Europeia e nos Estados Unidos também houve episódios de misteriosos pacotes vindos de países asiáticos”, apresentou Puttini.

Leia a notícia da Cidasc no link abaixo:

+ Alerta: um brinde perigoso

“A orientação que consta nesta nota, no sentido de não jogar no lixo esse material, é corretíssima. Deve-se levar para um escritório da Secretaria de Agricultura ou Meio Ambiente responsável no seu estado, ou a regional que houver no município, senão na superintendência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento até que sejam analisadas estas sementes. As ameaças trazem uma incalculável situação de risco à biossegurança brasileira e elas podem estar contaminadas, disseminar pragas, doenças e causar outro prejuízos econômicos, sanitários, danos ambientais”, alertou Puttini, citando a nota da Cidasc.

O consultor fez recomendações para quem eventualmente receber pacotes similares. “São duas observações sobre esta notícia, sob o ponto de vista jurídico, de certa forma. A primeira delas é que eu acho bastante relevante é que os nossos órgãos fiscalizadores não podem ‘dormir no ponto‘. Os serviços de inteligência, rastreamento, o que mais for responsável pela triagem de tudo isso que entra no Brasil, precisam ser eficientes em termos de inteligência aduaneira, de segurança nacional, enfim. As secretarias de Agricultura, entre outros órgãos dos estados, precisam também realizar uma intensa campanha de divulgação, pois embora Santa Catarina tenha feito esta belíssima nota à imprensa, tem outros estados que já relataram estes episódios, mas que também não fizeram melhor divulgação destas situações. Muitas vezes o produtor que recebe isso de maneira inocente, acaba descartando este material de forma indevida ou não é noticiado da forma como merece”, advertiu.

Puttini ainda esclareceu o que diz a legislação brasileira sobre a comercialização de sementes e sanções de seu descumprimento.

“Com base na lei de comercialização de sementes, se isso for utilizado sem autorização do Mapa, o produtor vai ser punido. Afinal, isso veio parar no Brasil. O Código Penal Brasileiro pune quem dissemina doenças, pragas, prejudica a fauna e a flora, então não é momento de levar este assunto como se não fosse sério. E também de acordo com a lei federal 10.711 de 2003, que trata do sistema nacional de sementes e mudas, se forem fiscalizados os locais que estão utilizando este tipo de material, pode ser decretada a intervenção do estabelecimento, aplicação de multa e outras penalidades.

“Essa mesma lei determina que somente poderão ser importadas sementes ou mudas de cultivares inscritas no registro nacional de cultivares, artigo 34 desta lei, e que a semente ou muda importada deve estar acompanhada da documentação prevista no regulamento desta legislação”, completou.

+ Acesse na íntegra o texto da lei federal 10.711, de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas

O advogado citou ainda os pontos mais relevantes da nota da Cidasc que resumem os problemas que podem derivar do descarte ou do uso indevido das sementes.

  • Plantas Daninhas: introdução de alguma espécie vegetal sem ocorrência no Brasil, o que pode dificultar o controle da mesma e/ou aumentar o uso de agrotóxicos, afetando a produtividade agrícola e pecuária, além dos riscos ao ambiente;
  • Insetos: sementes podem ser disseminadoras de insetos praga, comprometendo a produtividade de lavouras e aumentando o custo produção;
  • Fungos, Bactérias e Vírus: sementes sem procedência podem vir contaminadas e tornam-se vetores de grandes epidemias de doenças no campo e, consequentemente, a perda de produtividade e o aumento do custo da produção.

“Este é o alerta, este é o recado. nós precisamos fazer uma força tarefa nestas situações”, aconselhou Puttini.

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Foto: Gabriel Zapella / Reprodução Cidasc