Suspensão de processos envolvendo terras indígenas pode levar a insegurança jurídica

Consultor comenta a repercussão geral de decisão do Supremo neste tipo de processo envolvendo marco temporal e teoria do indigenato

No quadro Direito Agrário exibido nesta terça, 02, o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes, voltou a falar sobre a decisão do STF que recentemente suspendeu processos de reintegração de posse envolvendo demarcações de terras indígenas por conta da pandemia Covid-19.

Relembre o caso no quadro Direito Agrário da última semana:

+ STF suspende processos de reintegração de posse envolvendo demarcações indígenas

Desta vez, Puttini falou sobre algumas das consequências que a situação pode fazer ressurgir nos campos brasileiros, partindo de uma reabertura dos debates em torno do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. “O que começou inocentemente com Covid-19 agora pode criar uma perigosa possibilidade de inovação jurídica no marco temporal, porque o mesmo processo suspendeu o parecer 001 de 2017 da Advocacia-Geral da União, e este é responsável por fazer com que administração pública siga e respeite o minucioso julgamento que foi feito no caso Raposa Serra do Sol”, apontou Puttini.

Na ocasião do julgamento da terra indígena Raposa Serra do Sol, foi decidido por um colegiado, uma turma de ministros, que eram indígenas as terras que estavam ocupadas em 1988, salvo se foram expulsos e não conseguiram voltar, o que, para ser comprovado, seria objeto de uma complexa instrução probatória, sem que se justificasse as invasões, conforme explicou Puttini.

O consultor comentou que o parecer deste julgamento acolhia as próprias decisões do STF e que fixava este marco temporal para a administração pública, trazendo segurança jurídica para indígenas, produtores e toda a comunidade afetada pelos conflitos. “O direito serve para trazer ritos, para que os ritos sejam cumpridos para fazer justiça”, frisou Puttini.

No entanto, a insegurança pode voltar aos campos brasileiros a partir da última decisão envolvendo os processos de reintregração de posse em caso de invasões de terras por indígenas. “Percebe-se uma evidente intenção de rediscutir esse tema, o marco temporal. Vale imaginar que, na revogação deste marco temporal, vai acontecer exatamente o contrário, caos, a insegurança jurídica, sensação de que decisões judiciais possam ser desrespeitadas, a sensação de que movimentos organizados podem invadir propriedade depois criar um processo para sugerir que estas terras devam ser estudadas, fazendo com que os titulares destas terras, quem está na posse destas terras, convivam com permanente receio de que um grupo organizado e mobilizado a qualquer momento vai aparecer na sua porteira dizendo que um dia ali estiveram seus ancestrais e que agora vai tomar posse desta área sem qualquer processo. Isso é a verdadeira legitimação da ilegalidade”, opinou o consultor.

De acordo com Puttini, a decisão abriu espaço também que fosse novamente discutida a chamada teoria do indigenato. “É a teoria de que os índios seriam os donos naturais das terras, uma teoria que jamais foi recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro. […] Na verdade, a Lei de Terras que é de 1850, a origem da evolução das políticas públicas territoriais, só previam três tipos de terras, as terras particulares, as que seriam legitimadas e as terras devolutas. Essas terras devolutas seriam destinadas à colonização indígena. Foi assim que aconteceu. E aí somente em 1988 foi que a constituinte inovou com o artigo 231 da Constituição Federal dizendo reconhecimento aos índios do direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Não se trata de garantir um direito sobre as terras que um dia estiveram por serem donos naturais, mas seguir esta nova ordem constitucional que reconhece o direito das terras onde estão e habitam em caráter permanente – não o retorno para todas as terras onde um dia estiveram, supostamente. Um assunto que já foi decidido pelo supremo, pela súmula 650”, justificou.

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Veja no vídeo abaixo as considerações de Pedro Puttini Mendes sobre o assunto: