Sancionada lei que define pagamentos por serviços ambientais; entenda as regras

Conheça os detalhes da Lei Federal 14.119/2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, o PSA

Esperada por boa parte dos produtores rurais brasileiros, foi sancionada em 13 de janeiro deste ano a Lei Federal 14.119/2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, o PSA. O assunto foi destaque no Giro do Boi desta terça, 16, em edição do quadro Direito Agrário.

“Foi finalmente sancionada essa lei que diz respeito ao pagamento por serviços ambientais, uma legislação tão esperada pelo produtor rural que quer receber pelos serviços prestados de conservação e preservação do meio ambiente”, adiantou o advogado, doutorando, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes.

“Esse PSA trata de ações voluntárias onde um chamado pagador de serviços ambientais transfere para um chamado provedor desses serviços alguns recursos financeiros ou também outra forma de remuneração em algumas modalidades que a lei estabelece, como, por exemplo, o pagamento direto, monetário ou não, a prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas, compensação vinculada ao certificado de redução de emissão por desmatamento e degradação, os títulos verdes, chamados de green bonds, também comodato, a cota de reserva ambiental, chamado de CRA. Essas são algumas modalidades de serviços ambientais prestados pelo produtor rural”, explicou Puttini.

+ Leia aqui na íntegra da lei que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais

“Essa novidade vai acabar servindo como estímulo para os proprietários rurais, para comunidades tradicionais, povos indígenas, agricultores e empreendedores familiares para que façam a proteção dos recursos naturais da sua propriedade. Então é um estímulo, financeiro ou não, para que esses serviços ambientais sejam pagos”, opinou o consultor.

“Houve uma importante participação de muitas entidades na construção desse projeto, como, por exemplo, a Embrapa, que forneceu alguns subsídios e que já tem vários exemplos de serviços ambientais que estão sendo pagos a produtores rurais que têm bons projetos. No ano passado, uma portaria do Ministério do Meio Ambiente, a número 288, de 2 de julho de 2020, já havia trazido algumas definições de atividades contempladas como PSA e que poderão servir como diretrizes agora nesta próxima etapa de implementação. O que faltava era uma lei federal, mas o jogo todo vai acontecer nos órgãos regulamentadores”, esclareceu o advogado.

+ Leia aqui a Portaria 228, de 02 julho de 2020

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“Algumas das modalidades que o Ministério do Meio Ambiente já havia estabelecido para pagamento de serviço ambiental podem ser consideradas a conservação e recuperação de vegetação nativa, a conservação de remanescentes vegetais em áreas urbanas e periurbanas, a conservação e melhoria da quantidade e da qualidade da água, especialmente em bacias hidrográficas com cobertura vegetal crítica que são importantes para o abastecimento humano e também para dessedentação animal em áreas que estão sujeitas a desastres. Outra modalidade também é a conservação de paisagens de grande beleza cênica, o que é interessante para algumas propriedades que possuem esse tipo de trabalho, de conciliar essa beleza da propriedade com alguma atividade de ecoturismo. A recuperação e recomposição da cobertura vegetal de áreas degradadas por meio de plantio de espécies nativas ou sistema agroflorestal, dentre outras modalidades que o Ministério do Meio Ambiente trouxe também”, resumiu.

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“O financiamento desse tipo de serviço ambiental prestado pode vir de pessoas físicas ou jurídicas ou também agências multilaterais e bilaterais de cooperação internacional, preferencialmente em doações ou sem ônus para o tesouro nacional. Também podem vir de receitas obtidas pelo uso de recursos hídricos, aquelas cobranças que são feitas nas bacias hidrográficas, nos comitês de bacias, enfim, e outras modalidades de pagamento também podem ser definidas pelo Ibama, que será o órgão gestor dessa política nacional”, acrescentou.

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“O que nós percebemos dessa legislação é que ela ainda é um pouco vaga porque mais detalhes serão feitos por vias administrativas, em normativas, enfim, valendo apenas citar um esclarecimento a título de orientação para regularização ambiental daqueles proprietários rurais que vão ser candidatos ao PSA: só poderão ser candidatos ao PSA aqueles que estão situados em zonas rurais inscritas no CAR, situados em zona urbana em conformidade com o plano diretor e as RPPNs, as Reservas Particulares de Patrimônio Natural, que também vão poder ser recebedores deste serviço. Então consultem os técnicos para fazer os devidos projetos”, sugeriu.

“Infelizmente alguns benefícios que estavam previstos na legislação que foi apresentada, que beneficiariam também proprietários de imóveis privados, acabaram sendo vetados pelo governo, como, por exemplo, incentivos tributários para mudanças no sistema de produção, descontos para créditos com juros diferenciados para esse tipo de serviço, enfim. Mas é importante que essa lei já venha a dar um grande passo para que a gente veja um futuro de melhor viabilidade para a conservação dos recursos naturais em propriedades privadas”, sustentou.

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Confira no vídeo a seguir o quadro Direito Agrário que trata de pagamentos por serviços ambientais na íntegra:

Foto: Felipe Werneck – Ibama / Reprodução Agência Senado